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O que o INPI publicou
- Processo
- 811480020
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/02/1984
- Concessão
- 05/01/1988
- Vigência até
- 05/01/2008
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 07/04/1998 · RPI 1424
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 14/11/1995 · RPI 1302
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT WALTER PEREIRA COSTA
- 30/05/1995 · RPI 1278
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT. WALTER PEREIRA COSTA
- 12/03/1991 · RPI 1058
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
INT LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL
- 25/07/1989 · RPI 979
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO. REC. MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LTDA. (BR/RS) * INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
- 21/02/1989 · RPI 957
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
POR DELEG. DE COMP. PORT. 082/88 E 105/88 * INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 05/07/1988 · RPI 924
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 05/01/1988 · RPI 898 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/09/1987 · RPI 883
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 17/06/1986 · RPI 817 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 24/12/1985 · RPI 792 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 09/07/1985 · RPI 768 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 12/02/1985 · RPI 747
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.