EDELMAN
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 824912306
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DANIEL J. EDELMAN INC.
- Depósito
- 28/08/2002
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O indeferimento da petição de transferência publicado na RPI 2476, de 19/06/18, tendo em vista a existência da petição de correção por falha do interessado nº 850180207986.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170107341, de 05/04/2017, publicado na RPI 2418 em 09/05/2017.
- 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2011 · RPI 2110
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDELMAN DO BRASIL LTDA
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/01/2007 · RPI 1882 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/10/2002 · RPI 1659 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.