Todos os pedidos com o nome EDELMAN

EDELMAN

824912306DANIEL J. EDELMAN INC.
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O que o INPI publicou

Processo
824912306
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
DANIEL J. EDELMAN INC.
Depósito
28/08/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.

  2. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    O indeferimento da petição de transferência publicado na RPI 2476, de 19/06/18, tendo em vista a existência da petição de correção por falha do interessado nº 850180207986.

  3. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

  4. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170107341, de 05/04/2017, publicado na RPI 2418 em 09/05/2017.

  5. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 14/06/2011 · RPI 2110

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDELMAN DO BRASIL LTDA

  7. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 30/01/2007 · RPI 1882 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 22/10/2002 · RPI 1659 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2543. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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