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EDELMAN SIGNIFICA

908586272EDELMAN DO BRASIL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
908586272
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
EDELMAN DO BRASIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
12/11/2014
Concessão
19/02/2019
Vigência até
19/02/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a exigência formulada à recorrente, publicada na RPI nº 2481, de 04/09/2018, para reexame da matéria, por caracterização de erro processual.

  4. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular da marca registrada sob nº. 824912306. Atentar também para o fato de que o endereço deste cadastrado na base de dados do INPI (200 EAST RANDOLPH DRIVE, CHICAGO, ILLINOIS) diverge do endereço da empresa constante no documento apresentado no recurso (1500-BROADWAY - ESTADO DE DELAWARE - NOVA YORK). Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  6. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo nº 824912306. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  8. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Joel Ribeiro Do Prado e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  10. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824912306 (EDELMAN) e Processo 828502820 (SIGNIFICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2511. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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