EDELMAN SIGNIFICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908586272
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EDELMAN DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/11/2014
- Concessão
- 19/02/2019
- Vigência até
- 19/02/2029
Linha do tempo na RPI
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulada a exigência formulada à recorrente, publicada na RPI nº 2481, de 04/09/2018, para reexame da matéria, por caracterização de erro processual.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular da marca registrada sob nº. 824912306. Atentar também para o fato de que o endereço deste cadastrado na base de dados do INPI (200 EAST RANDOLPH DRIVE, CHICAGO, ILLINOIS) diverge do endereço da empresa constante no documento apresentado no recurso (1500-BROADWAY - ESTADO DE DELAWARE - NOVA YORK). Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo nº 824912306. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Joel Ribeiro Do Prado e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824912306 (EDELMAN) e Processo 828502820 (SIGNIFICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)