ED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924586311
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- ED SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 13/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assistência técnica em software; Atualização de software de computador; Consultoria em software de computador; Criação e manutenção de websites para terceiros; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Projeto de sistema de computador; Projeto de sistema de computadores; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática].
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902581490 (ED E-DECISION HRM), Processo 920505333 (ED Expressão Digital) e Processo 902581422 (ED E-DECISION ANALYTICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS395Atenção
Exigência de pagamento
Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).