ED ELÉTRICA DANÚBIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814905137
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/06/1989
- Concessão
- 19/03/1991
- Vigência até
- 19/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120030544 (09/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:Sede alterada.
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110038018 (10/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/01/2009 · RPI 1984
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 25/01/2005 · RPI 1777
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/07/2002 · RPI 1647
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ELETRICA" *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 05/02/1991 · RPI 1053
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ELETRICA" *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 08/05/1990 · RPI 1017
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ELÉTRICA" *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA