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O que o INPI publicou
- Processo
- 829019472
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/03/2007
- Concessão
- 03/11/2009
- Vigência até
- 03/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca em atendimento à Requisição nº 24.00.01.57.19 da DRF - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Processo INPI SEI nº 10882.002770/2004-02. Processo SEI nº 52402.000356/2025-81.
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADO(A).
- 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810090273503 (28/12/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/AProcurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA
- 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090273503 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2009
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.