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ECOVILLE

829799257FFB PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
829799257
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
FFB PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
UF do titular
SE
Depósito
24/07/2008
Concessão
12/01/2016
Vigência até
12/01/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Nas contestações ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta : - Imagem pág 16 que demonstra a marca concedida mas que não está datada. As páginas em seguida também não estão datadas; - Imagens da pág 20 em diante não estão datadas e demonstram a marca concedida com alterações que modificam o caráter distintivo original do sinal registrado; e - Imagens da pág 26 em diante não estão datadas. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/04/2017 até 07/04/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

  3. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/04/2017 até 07/04/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa.Esclarecimentos: Nas contestações ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta : - Imagem pág 16 que demonstra a marca concedida com modificação que não altera o seu caráter distintivo original não está datada. As páginas que se seguem também não estão datadas; - Imagens da pág 20 em diante não estão datadas e demonstram a marca concedida com alterações que modificam o caráter distintivo original do sinal registrado; e - Imagens da pág 26 em diante não estão datadas. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida (ou com alterações que não modifiquem o caráter distintivo do sinal registrado) para os serviços discriminados na especificação do certificado.

  4. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  5. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  10. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850160123761 (10/06/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ECOVILLE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/AProcurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  11. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  12. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  13. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED(S) 826593860, 827804369, 828000123 E 900509902.

  14. 14/04/2009 · RPI 1997 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018080066174 (SP), de 24/10/2008 - Pet.Eletrônica: 810080150314 (Visualizar no Portal INPI), de 09/10/2008

  15. 26/08/2008 · RPI 1964 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2760. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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