ECOVEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826092497
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 03/10/2003
- Concessão
- 24/07/2007
- Vigência até
- 24/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2453, de 09/01/2018, para reexame da matéria.
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA PETIÇÕES EXAMINADAS RPI: 2393 DE 16/11/2016, 2399 DE 27/12/2016 E 2402 DE 17/01/2017.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130136835 (15/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ECOVEC S/AProcurador: Luiz Claudio de MagalhãesDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130136807 (15/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ECOVEC S/AProcurador: Luiz Claudio de MagalhãesDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.