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O que o INPI publicou
- Processo
- 817062319
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AKZO NOBEL COATINGS INTERNATIONAL B.V.
- Depósito
- 01/02/1993
- Concessão
- 18/04/1995
- Vigência até
- 18/04/2025
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150068182 (20/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AKZO NOBEL COATINGS INTERNATIONAL B.V.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 19/06/2007 · RPI 1902
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/11/2006 · RPI 1873
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INTERNATIONAL COATINGS LIMITED
- 23/07/2002 · RPI 1646
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 30/08/1994 · RPI 1239
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 05/04/1994 · RPI 1218 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICO NUNES
- 28/09/1993 · RPI 1191
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1176 DE 15/06/93 , TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
- 15/06/1993 · RPI 1176
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES