ECOTECA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828593426
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ECOPLANETA REFLORESTAMENTO LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 01/08/2006
- Concessão
- 26/05/2009
- Vigência até
- 26/05/2019
Linha do tempo na RPI
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110452074 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ECOPLANETA - REFLORESTAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA.Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110452077 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ECOPLANETA - REFLORESTAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA.Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVADetalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110452074 DE 08/08/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 828140588, DO MESMO TITULAR.
- 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.