Todos os pedidos com o nome ECOSYS

ECOSYS

817166106KYOCERA CORPORATION
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O que o INPI publicou

Processo
817166106
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
KYOCERA CORPORATION
Depósito
31/03/1993
Concessão
21/02/1995
Vigência até
21/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140207265 (08/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: KYOCERA CORPORATIONProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 03/07/2007 · RPI 1904

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  5. 26/07/1994 · RPI 1234

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RESUMO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA * INT. DANIEL & CIA.

  6. 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CACILDA FIZ

  7. 17/08/1993 · RPI 1185

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. AGILDA FIZ

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2808. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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