Todos os pedidos com o nome ECOSUL

ECOSUL

826154484
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826154484
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
19/12/2003
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800150264227 (08/10/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. ECOSULProcurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  4. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 07/08/2007 · RPI 1909

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. INT.: VEIRANO ADVOGADOS.

  6. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2537. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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