ECOSOFT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822186500
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ECOSOFT CONSULTORIA E SOFTWARES AMBIENTAIS LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 29/10/1999
- Concessão
- 20/06/2006
- Vigência até
- 20/06/2016
Linha do tempo na RPI
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista, a extinção do registro, pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI nº 2419 de 16/05/2017.
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/12/2007 · RPI 1927
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESPECIFIQUE SOMENTE OS SERVIÇOS QUE SE ENCONTRAM NOS SUB-ÍTENS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET.: 001473 (ES), DE 26/11/2004, TENDO EM VISTA A CLASE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO E A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE, POIS OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
- 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.