ECOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830090517
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ECOS CONSULTORIA ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 13/03/2009
- Concessão
- 05/06/2012
- Vigência até
- 05/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Notas fiscais - Apresentam marca com alteração no caráter distintivo; ?Cupons fiscais - Datas e/ou serviços prestados estão ilegíveis; ?Cupons em que a requerida alega que apresentam a marca no verso - Não há imagens do verso dos cupons fiscais e a marca d?água alegada é ilegível; e ?Página de Facebook, documentos internos à atividade da empresa e impressos para divulgação - Não identificam a prestação dos serviços requeridos e/ ou não estão datados. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; Estar datados dentro do período de investigação; e Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que as provas apresentadas não cumpriram o requerido no item 6.5.3 do Manual de Marcas. Os documentos exibem a marca com alteração do caráter distintivo original ou apresentam datas e serviços prestados ilegíveis.?No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?Notas fiscais emitidas fora do período de investigação;?Folders não datados ou que demonstram impressão fora do período de investigação; e ?Orçamento de consultoria que demonstra a marca concedida com alteração no seu caráter distintivo original (também não há nenhuma comprovação de que o e-mail tenha sido enviado para clientes ou consumidores em potencial).Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Os documentos não demonstraram nenhum indício de uso de marca no período investigado para assinalar os produtos/serviços discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que as provas apresentadas não cumpriram o requerido no item 6.5.3 do Manual de Marcas. Os documentos exibem a marca com alteração do caráter distintivo original ou apresentam datas e serviços prestados ilegíveis.
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/04/2012 · RPI 2152 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/11/2009 · RPI 2029 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018090027362 (SP), de 27/05/2009 - Pet.Eletrônica: 810090209111 (Visualizar no Portal INPI), de 31/05/2009
- 31/03/2009 · RPI 1995 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.