ECORMON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823419630
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- FUTURECO BIOSCIENCE S.A
- Depósito
- 12/07/2001
- Concessão
- 21/02/2007
- Vigência até
- 21/02/2037
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Luiz Claudio de Magalhães e nomeado novo representante FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130230410 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Luiz Claudio de MagalhãesCessionário: FUTURECO BIOSCIENCE S.A
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.