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ECOPLUS BIODIESEL

918598702PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
918598702
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
UF do titular
MS
Depósito
05/11/2019
Concessão
05/04/2022
Vigência até
05/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Caroline de Ávila Naves e nomeado novo representante Luis Gustavo Lemos Fernandes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Caroline de Ávila Naves e nomeado novo representante Luis Gustavo Lemos Fernandes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Rodrigo Setaro e nomeado novo representante Caroline de Ávila Naves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902699792 (ECOPLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2697. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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