Todos os pedidos com o nome ECOPÁTIO

ECOPÁTIO

828473323
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O que o INPI publicou

Processo
828473323
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
30/06/2006
Concessão
13/05/2008
Vigência até
13/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110004977 (11/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ELOG S.AProcurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 14/02/2012 · RPI 2145

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PRIMAV ECORODOVIAS S/A

  7. 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2475. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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