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ECOPART

822264170Nihon Nohyaku Co., Ltd.
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O que o INPI publicou

Processo
822264170
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Nihon Nohyaku Co., Ltd.
Depósito
07/12/1999
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150321328 (04/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Nihon Nohyaku Co., Ltd.Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150282197 (11/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Nihon Nohyaku Co., Ltd.Procurador: Gustavo Starling Leonardos

  5. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1759, DE 21/09/04, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  7. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1759, DE 21/09/04, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  8. 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1749, DE 13/07/04, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. OS "PREPARADOS PARA USO AGRÍCOLA" REFEREM-SE À NCL(8) 01.

  10. 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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