Todos os pedidos com o nome ECOPACK

ECOPACK

821714996MD Papéis Ltda.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821714996
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MD Papéis Ltda.
UF do titular
SP
Depósito
13/10/1999
Concessão
08/06/2004
Vigência até
08/06/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  5. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  6. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140125023 (06/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MD Papéis Ltda.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  7. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140107902 (06/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MD Papéis Ltda.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  8. 11/03/2008 · RPI 1940

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. 08/05/2007 · RPI 1896

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

    PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.

  10. 18/07/2006 · RPI 1854

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  11. 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A. (SP)

  12. 08/06/2004 · RPI 1744

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1733 DE 23/03/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.

  13. 23/03/2004 · RPI 1733 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2785. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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