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ECONSTROI

840257899classe 35VORTAL - COMÉRCIO ELECTRÓNICO, CONSULTORIA E MULTIMÉDIA, S.A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840257899
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
VORTAL - COMÉRCIO ELECTRÓNICO, CONSULTORIA E MULTIMÉDIA, S.A
Depósito
06/09/2012
Concessão
08/05/2018
Vigência até
08/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150176370 (10/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: VORTAL - COMÉRCIO ELECTRÓNICO, CONSULTADORIA E MULTIMÉDIA, S.A.Procurador: Fabrize Machado Pereira da CruzDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824826132 (ECONSTROI.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 24/04/2013 · RPI 2207 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2470. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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