ECONÔMICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829897038
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- JJ SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/09/2008
- Concessão
- 24/05/2011
- Vigência até
- 24/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180191134: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Prove que o Sr Nelsom Dib Junior, tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca, tendo em vista a procuração apresentada tem data de validade anterior ao documento de cessão.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130252587 (27/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VIVIANNE MAIA ROCCOCessionário: Eliane Silva de Melo Comercial de Utensílios Domésticos Ltda.
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120066836 (08/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LUIZ ROCCO FILHOCessionário: ANDREA B. P. DIB COMERCIAL DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS - EPP.
- 24/05/2011 · RPI 2107 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/03/2011 · RPI 2096 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080162859 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2008
- 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.