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Economia Rio

907308805Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
907308805
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
07/02/2014
Concessão
13/09/2016
Vigência até
13/09/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados do cessionário.

  3. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU : 29409171903940768 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850190243688.

  4. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2542, de 24/09/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº: 29409171903940768 em 24/04/2019 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.

  5. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2592. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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