ECONOMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824482808
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DROGARIA ECONOMED LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/04/2002
- Concessão
- 24/07/2007
- Vigência até
- 24/07/2017
Linha do tempo na RPI
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850170099281: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente.
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADAOBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).
- 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.