ECONOFARMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825656940
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ECONOFARMA - PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/08/2003
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2037
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130038981 (06/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ECONOFARMA - PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - MEProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130094295 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDACessionário: ECONOFARMA - PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130101912 (04/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ECONOCARD PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EPPProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:Nome alterado
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/06/2004 · RPI 1747
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.