ECOMILHAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923876057
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920253644 (Ecomilhas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de registro de marca.
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: O cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca apontou resultado positivo quanto à existência de anterioridades ainda não decididas semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas cotejadas, a atrair possivelmente, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso XIX do art. 124 da LPI.Assim, pelo exposto nas explicações acima, sobresta-se o presente pedido até ulterior decisão das anterioridades colidentes pendentes. / Petição 850210464736 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 920253644 (Ecomilhas)
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)