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O que o INPI publicou
- Processo
- 814117716
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NATURALIS NUTRIÇÃO & FARMA LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/03/1988
- Concessão
- 05/04/1994
- Vigência até
- 05/04/2024
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140041844 (26/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NATURALIS NUTRIÇÃO & FARMA LTDA - EPPProcurador: Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18120027236 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: NATURALIS NUTRIÇÃO & FARMA LTDA - EPPProcurador: CARLOS DE LENADetalhes do despacho:NOMES E SEDE ALTERADOS.
- 14/11/2006 · RPI 1871
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/04/1994 · RPI 1218 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. REMARCA
- 21/09/1993 · RPI 1190
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMARCA REG DE M E PAT.
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REMARCA
- 31/01/1989 · RPI 954 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 812180569 * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 06/09/1988 · RPI 933
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.