Todos os pedidos com o nome ECOMED

ECOMED

800199626
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O que o INPI publicou

Processo
800199626
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
23/07/1980
Concessão
14/02/1984
Vigência até
14/02/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20130043068 (17/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  3. 26/05/2009 · RPI 2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 14869, DE 31/10/2006, POR OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO

  4. 31/10/2006 · RPI 1869

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 25/07/2006 · RPI 1855

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 07/06/1994 · RPI 1227

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  7. 24/08/1993 · RPI 1186

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    *INT. DANIEL & CIA.

  8. 24/02/1993 · RPI 1160

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE. REC. COMMED MATERIAL MÉDICO LTDA(BR/SP)*INT. DANIEL& CIA.

  9. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUICAO DEVIDA, REFERENTE A RECURSO REQUERIDO ATRAVES DA PET (SP) 023806 DE 16/07/92, RECOLHENDOTAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA (PARA O RECORRENTE) *INT. SUL AMERICA M. E P. S/C

  10. 12/05/1992 · RPI 1119

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANIEL & CIA

  11. 16/07/1991 · RPI 1076

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. COMMEO MATERIAL MEDICO LTDA (BR/SP)PET. (SP) 008899 DE 11/04/91 *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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