ECOMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800199626
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/07/1980
- Concessão
- 14/02/1984
- Vigência até
- 14/02/2014
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20130043068 (17/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 26/05/2009 · RPI 2003
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 14869, DE 31/10/2006, POR OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO
- 31/10/2006 · RPI 1869
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/07/2006 · RPI 1855
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 07/06/1994 · RPI 1227
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 24/08/1993 · RPI 1186
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. DANIEL & CIA.
- 24/02/1993 · RPI 1160
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE. REC. COMMED MATERIAL MÉDICO LTDA(BR/SP)*INT. DANIEL& CIA.
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUICAO DEVIDA, REFERENTE A RECURSO REQUERIDO ATRAVES DA PET (SP) 023806 DE 16/07/92, RECOLHENDOTAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA (PARA O RECORRENTE) *INT. SUL AMERICA M. E P. S/C
- 12/05/1992 · RPI 1119
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANIEL & CIA
- 16/07/1991 · RPI 1076
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMMEO MATERIAL MEDICO LTDA (BR/SP)PET. (SP) 008899 DE 11/04/91 *INT. DANIEL & CIA