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ECOMAX

820575194ECOMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820575194
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ECOMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
30/03/1998
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  4. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  5. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100179212 (08/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ECOMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 04/07/2000 · RPI 1539 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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