ECOMAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901097349
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/08/2008
- Concessão
- 21/12/2010
- Vigência até
- 21/12/2020
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Encerrada a instância administrativa nos termos do artigo 171 da LPI.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o provimento da nulidade do registro publicada na RPI 2362, de 12/04/2016.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810110432719 (17/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ECO MAQ IND E COM DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - MEProcurador: WANDERLEI CARDOSODetalhes do despacho:INCISOS V e XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 823721671 e 823721680
- 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110432719 (visualizar no Portal INPI), de 17/06/2011
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.