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ECOM ENERGIA

900802006
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O que o INPI publicou

Processo
900802006
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
17/03/2008
Concessão
26/04/2011
Vigência até
26/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160001133 (07/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) - AO 0810761-05.2011.4.02.5101 - INPI nº 008502/12 - Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedentes a ação e a reconvenção, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.

  6. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Protocolo: 810110459175 (30/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVADetalhes do despacho:SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DO REGISTRO N° 900802006, QUE TRAMITA NA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, SOB O N° 0810761-05.2011.4.02.5101 (INPI N° 8502/2012), MOVIDA POR ENCOM ENERGIA E COMERCIO LTDA.

  7. 20/03/2012 · RPI 2150

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ - Nº 0810761-05.2011.4.02.5101 E Nº INPI 008502/2012.

  8. 06/03/2012 · RPI 2148 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110459175 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2011

  9. 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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