ECOM ENERGIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900802006
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/03/2008
- Concessão
- 26/04/2011
- Vigência até
- 26/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160001133 (07/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) - AO 0810761-05.2011.4.02.5101 - INPI nº 008502/12 - Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedentes a ação e a reconvenção, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810110459175 (30/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVADetalhes do despacho:SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DO REGISTRO N° 900802006, QUE TRAMITA NA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, SOB O N° 0810761-05.2011.4.02.5101 (INPI N° 8502/2012), MOVIDA POR ENCOM ENERGIA E COMERCIO LTDA.
- 20/03/2012 · RPI 2150
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ - Nº 0810761-05.2011.4.02.5101 E Nº INPI 008502/2012.
- 06/03/2012 · RPI 2148 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110459175 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2011
- 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.