ECOLOGIE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823516911
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/08/2001
- Concessão
- 13/03/2007
- Vigência até
- 13/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110422863 (18/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.Detalhes do despacho:ANALISADA EM CONJUNTO A PET (WB) 810110432507 DE ADITAMENTO ONDE CONSTA A PROCURAÇÃO.
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110420258 (09/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.Cessionário: JOHN PHILIP ARMSTRONG
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.