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ECOLOGIE NATURAL PRO

903176416
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O que o INPI publicou

Processo
903176416
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/11/2010
Concessão
22/04/2014
Vigência até
22/04/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110422873 (18/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOSCessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

  6. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110420241 (09/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.Cessionário: JOHN PHILIP ARMSTRONG

  7. 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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