ECOLÓGICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817011943
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SWEDISH MATCH DO BRASIL SA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 10/12/1992
- Concessão
- 07/06/1994
- Vigência até
- 07/06/2024
Linha do tempo na RPI
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA e nomeado novo representante Suprema Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE E CNPJ ALTERADOS.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140080567 (14/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SWEDISH MATCH DO BRASIL S.A.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
- 08/08/2006 · RPI 1857
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 25/05/1993 · RPI 1173
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA