ECOLOGIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917800214
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 24/07/2019
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por suas razões recursais não tratarem da marca objeto do indeferimento.
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresentar as razões corretas. As alegações apresentadas no recurso referem-se a outra marca.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão que descreve o conteúdo dos serviços prestados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912762012 (COLÉGIO ECOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)