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ECOLLOGICA

815791828VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
815791828
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
21/09/1990
Concessão
22/09/1992
Vigência até
22/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120159433 (14/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIO SOJA INDÚSTRIAS QUÍMICAS E BIOLÓGICAS LTDA.Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 03/10/2006 · RPI 1865

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 13/12/2005 · RPI 1823

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. M. L. BIORGÂNICO LTDA

  8. 06/12/2005 · RPI 1822

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1815 DE 18/10/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  9. 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIA, RECOHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  10. 20/01/2004 · RPI 1724

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADAS.

  11. 23/08/1994 · RPI 1238 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1214 DE 08/03/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. SUL AMERICA M. E PATENTES S/C LTDA

  12. 23/08/1994 · RPI 1238

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SEMEAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 03/05/1994 · RPI 1222

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  14. 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PKESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DZA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPRABATORIO DA TRANSFORENCIA *INT. SUL AMERICA M & PATENTES S/C LTDA

  15. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SUL AMÉRICA

  16. 19/05/1992 · RPI 1120

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  17. 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  18. 28/05/1991 · RPI 1069

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2748. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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