ECOLEAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820589357
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ECOLEAN AB
- Depósito
- 03/03/1998
- Concessão
- 18/01/2000
- Vigência até
- 18/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2361, de 05/04/2016, por incorreção no nome do titular.
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130084462 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: ECO LEAN AB
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100285434 (09/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ECOLEAN RESEARCH & DEVELOPMENT A/SProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 09/04/2013 · RPI 2205
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/10/2010 · RPI 2074
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 25/03/2008 · RPI 1942
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ECO LEAN AB
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.