Todos os pedidos com o nome ECOLAND

ECOLAND

816718695
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816718695
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
07/05/1992
Concessão
23/11/1993
Vigência até
23/11/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 24/09/2002 · RPI 1655 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAçãO.

  3. 20/07/1999 · RPI 1489

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ECOLAND EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA (BR/RS)PET.(RS) 002172, DE 25/03/99

  4. 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AUNIMARK MARCAS

  5. 29/06/1993 · RPI 1178

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT AURIMARK

  6. 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. AUNIMARK

  7. 27/10/1992 · RPI 1143

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AUNIMARK M. E P LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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