ECOL AR CONDICIONADO ESPECIALISTAS EM CLIMATIZAÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916064220
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- ECOL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AR CONDICIONADO EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/10/2018
- Concessão
- 26/05/2026
- Vigência até
- 26/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de procedimento comum proposta por ECOL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AR CONDICIONADO EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ECOL AQUECEDORES SOLAR LTDA, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Franca/SP, sob o nº 5002231-78.2023.4.03.6113 [processo INPI nº 52402.010569/2023-59], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 916064220, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 916064220.
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária proposta por ECOL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AR CONDICIONADO EIRELI em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 2ª VARA FEDERAL DE FRANCA (TRF3), sob o nº: 5002231-78.2023.4.03.6113, visando a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registro de marca (Processo INPI/SEI nº 52402.010569/2023-59).
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903167425 (ECOL AQUECEDORES SOLARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)