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O que o INPI publicou
- Processo
- 902599828
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 27
- Titular
- SINGULA ASSESSORIA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/05/2010
- Concessão
- 09/04/2013
- Vigência até
- 09/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130121727 (27/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: SINGULA ASSESSORIA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Art. 134 c/c §1º Art. 128 da LPI. Não cumpriu a exigência publicada na RPI 2270 de 08/07/2014.
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130121419 (27/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BARRA DE SAO MIGUEL PARTICIPACOES IMPORTACAO E COMERCIO DE PISOS S.A..Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Nome/sede alterados.
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130052655 (25/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BARRA DE SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/01/2013 · RPI 2194 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.