ECOGRAPH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816891168
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 16/09/1992
- Concessão
- 12/07/1994
- Vigência até
- 12/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140147016 (03/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SHOP DO PAPEL PAPELARIA LTDAProcurador: Vieira de Mello Advogados
- 24/01/2012 · RPI 2142
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 08/09/2010 · RPI 2070
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ARACRUZ CELULOSE S A
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/06/2007 · RPI 1901
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RIOCELL S.A.
- 22/05/2007 · RPI 1898
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KLABIN S/A
- 03/01/2006 · RPI 1826
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 24/12/2002 · RPI 1668
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 25/01/1994 · RPI 1208
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE A. & CIA
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 23/03/1993 · RPI 1164
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA