ECOFOSSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900543507
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PORTO AMBIENTAL COMÉRCIO LTDA ME
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 09/10/2007
- Concessão
- 29/12/2009
- Vigência até
- 29/12/2019
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro, sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar produtos indicados na especificação, no período compreendido entre 19/03/2010 e 19/03/2015. Observe que a documentação comprobatória deverá conter a marca mista tal como constante do certificado de registro, sem alteração de seu caráter distintivo original, e deverá evidenciar que o sinal foi usado pela titular do pedido caducando ou por empresa licenciada ou regularmente autorizada a utilizar o sinal.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130061763 (06/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ECOFOSSA COMERCIO E SERVICO DE TRATAMENTO ECOLOGICO DE ESGOTO LTDA MEProcurador: HELI EDSON CORREA NOLETODetalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2355 EM 23/02/2016 NO PROCESSO 900543507.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150141585 (29/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: PORTO AMBIENTAL COMERCIO LTDA MEProcurador: Gilber Bento Da Silva
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130061763 (06/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ECOFOSSA COMERCIO E SERVICO DE TRATAMENTO ECOLOGICO DE ESGOTO LTDA MEProcurador: HELI EDSON CORREA NOLETODetalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NÚMERO CORRETO DOS PROCESSOS DAS MARCAS QUE SE DESEJA TRANSFERIR, ALÉM DA QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO PELA CESSIONÁRIA PERANTE A SOCIEDADE. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. HELI EDSON CORREA NOLETO PERANTE O INPI.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150056378 (19/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ECOFOSSA COMERCIO E SERVICO DE TRATAMENTO ECOLOGICO DE ESGOTO LTDA MEProcurador: HELI EDSON CORREA NOLETO
- 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/10/2009 · RPI 2024 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.