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ECOFORT

821140027BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
821140027
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
25/09/1998
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150321232 (04/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: FORMAX QUIMIPLAN COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  5. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 25.10-20 REIVINDICADA INICIALMENTE.

  6. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, VEZ QUE A APRESENTADA PELA PET.(BR/RS)007930, DE 05/10/2001, ESTÁ INCOMPREENSÍVEL.

  7. 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2872. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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