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O que o INPI publicou
- Processo
- 820133388
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/07/1997
- Concessão
- 19/10/1999
- Vigência até
- 19/10/2009
Linha do tempo na RPI
- 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 29/06/2010 · RPI 2060
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FARMATEC LTDA EPP
- 23/06/2009 · RPI 2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VALIFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP
- 16/12/2008 · RPI 1980
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FARMATEC LTDA EPP
- 29/01/2008 · RPI 1934
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/01/2008 · RPI 1933
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 18/04/2006 · RPI 1841
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NATUCAMP PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
- 13/10/2004 · RPI 1762
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP)
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDA