ECOFLOOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821000330
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/08/1998
- Concessão
- 07/08/2007
- Vigência até
- 05/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, INTERPOSTA POR ASSOALHOS ECOPISO LTDA EM FACE DO INPI E DE EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO TRAMITADA PERANTE A 1ª VARA FEDERAL CURITIBA/PR SOB O Nº 5013246-24.2013.4.04.7000 (PROCESSO INPI 52400.024312/2023-22). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, deve ser restaurada a vigência do registro. Inicia-se nesta data, nos termos do artigo 224 da LPI, o prazo de 60 dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação de registro de marca e expedição de certificado correspondente ao decênio 2017-2027, no valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI vigente à data de apresentação do comprovante, sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301130000329 (19/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRIMEIRA VF DE CURITIBA (PR) - Nº 5013246-24.2013.4.04.7000 E PROC. INPI Nº 52.400.024312/2013-22. Para dar cumprimento à decisão judicial que revogou a decisão antecipatória da tutela (publicada na RPI 2209, de 07/05/2013).
- 07/05/2013 · RPI 2209
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DEFERIDO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO DO INPI QUER DECLAROU A NULIDADE DO REGISTRO DAS MARCAS ECOPISO E ECOFLOOR EXPLORADAS PELA AUTORA, ASSEGURANDO A ELA A CONTINUIDADE DE SEU USO ATÉ ULTERIOR DECISÃO NESTE PROCESSO.
- 07/05/2013 · RPI 2209
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRIMEIRA VF DE CURITIBA (PR) - Nº 5013246-24.2013.4.04.7000 E PROC. INPI Nº 52.400.024312/2013-22
- 31/07/2012 · RPI 2169
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 820798207.
- 15/12/2009 · RPI 2032
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WOODSHOP-MADEIRAS NOBRES LTDA
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070075911 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2007
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP)
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.