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ECOFERTIL FERTILIZANTES ORGÂNICOS

917537629ECOFÉRTIL AGROPECUARIA LTDA-ME
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O que o INPI publicou

Processo
917537629
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ECOFÉRTIL AGROPECUARIA LTDA-ME
UF do titular
RN
Depósito
17/06/2019
Concessão
02/12/2025
Vigência até
02/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária n° 50067867020224047108? NOVO HAMBURGOProcesso INPI n° 52402.005755/2022-95Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente em parte o pedido conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade do ato administrativo ato administrativo que concedeu o registro nº 908.961.162 para a marca nominativa ?ECOFERTILIZANTE?, bem como (ii) condenar a sociedade Ré a se abster do uso da expressão ?ECOFERTILIZANTE? como marca e nome de domínio, pela sociedade Ré, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ; (iii) declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro nº 917.537.629 para a marca mista ?ECOFERTIL FERTILIZANTES ORGÂNICOS?, de titularidade da Autora, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas."

  3. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Ação Ordinária n° 50067867020224047108? NOVO HAMBURGOProcesso INPI n° 52402.005755/2022-95Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente em parte o pedido conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade do ato administrativo ato administrativo que concedeu o registro nº 908.961.162 para a marca nominativa ?ECOFERTILIZANTE?, bem como (ii) condenar a sociedade Ré a se abster do uso da expressão ?ECOFERTILIZANTE? como marca e nome de domínio, pela sociedade Ré, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ; (iii) declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro nº 917.537.629 para a marca mista ?ECOFERTIL FERTILIZANTES ORGÂNICOS?, de titularidade da Autora, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas."

  4. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LUIZ RODRIGUES SILVA e nomeado novo representante COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária n° 50067867020224047108? NOVO HAMBURGOProcesso INPI n° 52402.005755/2022-95

  6. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 908961162, e afastada em relação ao registro 829379231.

  8. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  9. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908961162 (ECOFERTILIZANTE) e Processo 829379231 (ECOFERT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2865. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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