ECOCITRUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820841684
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 17/06/1998
- Concessão
- 17/10/2000
- Vigência até
- 17/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150113233 (27/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA.Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:certificado reemitido com o nome correto.
- 27/11/2012 · RPI 2186
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/02/2012 · RPI 2145
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DIERBERGER OLEOS ESSENCIAIS S/A
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.