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ECOCITRUS

820735868classe 1COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820735868
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI
UF do titular
RS
Depósito
24/06/1998
Concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110032047 (25/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAIProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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