Todos os pedidos com o nome ECOCIL

ECOCIL

815536976ECOCIL INCORPORAÇÕES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
815536976
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ECOCIL INCORPORAÇÕES S.A.
UF do titular
RN
Depósito
28/06/1990
Concessão
17/03/1992
Vigência até
17/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120093604 (11/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: ECOCIL EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDAProcurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIORDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 21/03/2006 · RPI 1837

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. D'CARA - DINIZ S/C LTDA

  6. 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. D'CARA DINIZ S/C LTDA

  7. 09/04/1991 · RPI 1062

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NT. D'CARA- DINIZ S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2697. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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