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ECOCAIXA

829687262MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
829687262
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA
UF do titular
SC
Depósito
19/05/2008
Concessão
21/09/2010
Vigência até
21/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MILENA TESSER e nomeado novo representante Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada pela perda de objeto, pois os processos relacionados já se encontram com o nome atualizado conforme requerido na presente petição.

  4. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 10/06/2008 · RPI 1953 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2564. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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