ECOBRILHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816461228
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 28/10/1991
- Concessão
- 17/08/1993
- Vigência até
- 17/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130117820 (13/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GRANDE RIO ALIMENTOS LTDAProcurador: Rodrigo Donato Fonseca
- 23/08/2011 · RPI 2120
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 22/02/2011 · RPI 2094
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 29/09/2009 · RPI 2021
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080124976 (visualizar no Portal INPI), de 05/06/2008
- 11/03/2008 · RPI 1940
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIO BRILHO QUÍMICA LTDA.
- 26/06/2007 · RPI 1903
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/05/1994 · RPI 1224
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. YSKEMAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
- 17/08/1993 · RPI 1185 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
- 16/03/1993 · RPI 1163
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
- 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
- 23/06/1992 · RPI 1125
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA.