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ECOBRILHO

816461228GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816461228
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
28/10/1991
Concessão
17/08/1993
Vigência até
17/08/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130117820 (13/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GRANDE RIO ALIMENTOS LTDAProcurador: Rodrigo Donato Fonseca

  3. 23/08/2011 · RPI 2120

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. 22/02/2011 · RPI 2094

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. 29/09/2009 · RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080124976 (visualizar no Portal INPI), de 05/06/2008

  6. 11/03/2008 · RPI 1940

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BIO BRILHO QUÍMICA LTDA.

  7. 26/06/2007 · RPI 1903

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.

  8. 18/07/2006 · RPI 1854

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 17/05/1994 · RPI 1224

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. YSKEMAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

  10. 17/08/1993 · RPI 1185 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA

  11. 16/03/1993 · RPI 1163

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA

  12. 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA

  13. 23/06/1992 · RPI 1125

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2740. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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